Governadora de Pernambuco processa humorista por piada, mas perde na justiça.
A Justiça Eleitoral de Pernambuco negou a tentativa da governadora do estado de censurar uma publicação do humorista Gabriel Trajano. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Fernando Braga Damasceno: “…proteção constitucional à liberdade de expressão e ao livre debate político.”
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que medidas de remoção de conteúdo na internet, especialmente em período eleitoral, exigem cautela e só devem ser aplicadas quando houver uma ilegalidade evidente, como divulgação de informação comprovadamente falsa ou conteúdo manipulado.
Segundo a decisão, o material publicado por Gabriel Trajano teria como base informações divulgadas por veículos de imprensa, incluindo reportagem do Jornal da Record sobre investigação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), além de notícias relacionadas a problemas estruturais em escolas estaduais.
O juiz destacou que a discussão do processo não envolve necessariamente a existência dos fatos citados, mas sim o contexto em que eles foram apresentados e se houve eventual omissão de informações relevantes.
Com isso, o pedido de remoção da publicação foi negado.
Por outro lado, a Justiça determinou que a plataforma Facebook/Instagram preserve os registros eletrônicos relacionados à publicação, incluindo dados técnicos disponíveis, como metadados, histórico de publicação, edição, impulsionamento e informações da conta.

